O Decreto-Lei nº 156/2017 de 28/12 fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida, a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, em 580.00€, a partir de 1 de janeiro de 2018.
O Decreto-Lei nº 156/2017 de 28/12 fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida, a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, em 580.00€, a partir de 1 de janeiro de 2018.
Decorreu o processo anual de notificação dos Trabalhadores Independentes, por correio eletrónico e por carta, para comunicar o rendimento relevante, a base de incidência e a taxa contributiva desses mesmos trabalhadores, bem como o valor da contribuição a pagar no mês de dezembro, relativa ao mês de novembro, e nos meses seguintes. O rendimento relevanteLer Mais
Na passada sexta-feira foi publicado o Decreto-Lei n.º 126-B/2017 que estabelece um regime especial de acesso antecipado à Pensão de Velhice, para os beneficiários do regime geral de Segurança Social e do regime de proteção social convergente, com carreiras contributivas muito longas. A partir de 1 de outubro de 2017, os beneficiários com 60 ou maisLer Mais
Caro(a) Associado(a) Nos termos da alínea a) do nº 1 do art.º 23º e nos termos do nº 9 do art.º 17º dos estatutos da Associação Empresarial dos Concelhos de Vila Franca de Xira e Arruda dos Vinhos, convoco a Assembleia Eleitoral, para reunir no próximo dia 30 de Janeiro de 2018, pelas 21 horas,Ler Mais
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