O Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, introduziu importantes alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes, que produzem efeitos a janeiro de 2019. Uma dessas alterações diz respeito aos efeitos da acumulação do exercício de atividade independente com a atividade porLer Mais






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