A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informa de que, o Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, introduziu alterações no regime de notificações eletrónicas pela Via CTT previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), em especial no que respeita ao momento em que o contribuinte se considera notificado.
Assim, as notificações efetuadas para a caixa postal eletrónica (CPE) consideram-se feitas no quinto (5.º) dia posterior ao registo de disponibilização na caixa postal eletrónica da pessoa a notificar, independentemente da data do acesso.
A AT privilegia o cumprimento voluntário e partilha esta informação consigo, a fim de se manter a par dos seus direitos e das suas obrigações fiscais.
Fonte: Autoridade Tributária Aduaneira
Deixe um Comentário