A Portaria n.º 181/2017 de 31/5, cria a certidão online de registo civil, definindo e regulamentando o seu âmbito, condições de acesso, prazo de validade e emolumentos devidos.
-
Certidão online
1 – Designa-se por certidão online de registo civil a disponibilização do acesso à informação, em suporte eletrónico, das menções e averbamentos constantes dos registos de nascimento, casamento, óbito, declaração de maternidade e perfilhação, acessível nos termos e nas condições legalmente aplicáveis.
2 – A certidão online disponibiliza, por um período de seis meses, o acesso à informação que se encontrar registada à data da sua emissão.
3 – O acesso previsto no n.º 1 efetua-se mediante disponibilização de um código de acesso, que permite a visualização da informação através da Internet, durante o prazo de validade da mesma.
Por cada pedido de subscrição de acesso à certidão online é devido o montante de 10,00€.
Deixe um Comentário