A Lei n.º 4-C/2020 estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, atendendo à situação epidemiológica provocada pela doença COVID -19.
Ver Informação– Arrendamento não habitacional
Ver Lei n.º 4-C/2020
Deixe um Comentário