A Portaria n.º 201-A/2015, de 10 de julho, aprovou a declaração Modelo 37 destinada ao cumprimento da obrigação prevista no artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) – Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares – e respetivas instruções de preenchimento.
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