Foi publicado o Decreto-Lei n.º 28/2019 que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.
O diploma consolida e atualiza legislação dispersa relativa ao processamento e arquivo de faturas e de outros documentos fiscalmente relevantes, introduzindo alterações aos Códigos do IVA, do IRS, do IRC, ao Regime de Bens em Circulação, ao Regime que regula a transmissão eletrónica dos elementos das faturas e outros documentos com relevância fiscal. Prevê, ainda, a possibilidade de dispensa de impressão de faturas em determinadas situações.
A aplicação do novo quadro normativo depende da regulamentação de algumas das suas matérias através de portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, cuja publicação se aguarda, nomeadamente:
– Certificação de programas de faturação;
– Definição de um código de barras bidimensional (código QR) e um código único de documento;
– Dispensa da impressão de faturas em papel;
– Incentivo não fiscal;
– Aplicações de faturação disponibilizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Deixe um Comentário