Foi publicado, em 11-3-2021 (DRE Série II), o Despacho n.º 2733/2021, do Secretário de Estado da Segurança Social. Determina a entrega de declarações de remunerações corrigidas referentes aos meses de Março a Dezembro de 2020, pelas entidades empregadoras abrangidas por medidas excepcionais ou extraordinárias de apoio à pandemia COVID-19.
O Governo tem, nomeadamente, em conta os constrangimentos de natureza excepcional que resultaram da aplicação das medidas de resposta aos efeitos da pandemia da COVID-19, em particular no contexto da relação contributiva.
Tendo as entidades empregadoras vindo a proceder às necessárias correcções das declarações de remunerações, prontamente, em função das instruções que lhes são transmitidas.
Assim, a entrega, até 30 de Junho de 2021, de declarações de remunerações corrigidas referentes aos meses de Março a Dezembro de 2020, pelas entidades empregadoras abrangidas por medidas excepcionais ou extraordinárias de apoio à pandemia COVID-19 com redução ou isenção de contribuições, nomeadamente à manutenção de contratos de trabalho, à retoma da atividade, à normalização da atividade, plano de formação ou de apoio à família, não é considerada fora de prazo.
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