A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2019, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 167-E/2013, de 31 de dezembro, 8/2015, de 14 de janeiro, 10/2016, de 8 de março, e 126-B/2017, de 6 de outubro, é 66 anos e 5 meses.
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