O decreto-lei nº 72/2017 de 21 de Junho regula a atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e de muito longa duração, através de uma dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, na parte relativa à entidade empregadora.
Sendo revogado o Decreto -Lei n.º 89/95, de 6 de maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 34/96, de 18 de abril, e pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro que regulava a atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do 1º emprego e desempregados de longa duração.
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