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IVA na restauração

Por acis comunicação | Noticias | 0 comentários | 26 Junho, 2016 | 1

O IVA na restauração volta aos 13%. De acordo com as alterações que entraram em vigor a partir de 1 de julho, todo o serviço de alimentação passa a estar sujeito à taxa intermédia de IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado (13% no Continente, 9% na Região Autónoma dos Açores e 12% na Região Autónoma da Madeira). Em termos globais, a taxa de 13% passa a ser aplicada à restauração, com exceção do fornecimento de bebidas, onde o imposto sobre o consumo será aplicado mediante a sua natureza.

 

Estas são as verbas que foram alteradas e que passam a ser tributadas pela taxa intermédia:

1.8 – Refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio (Redação da Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março; produz efeitos a partir de 1 de julho de 2016)

…

3 – Prestações de serviços: (Redação da Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março)

3.1 – Prestações de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias. (Redação da Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março; produz efeitos a partir de 1 de julho de 2016)

Quando o serviço incorpore elementos sujeitos a taxas distintas para o qual é fixado um preço único, o valor tributável deve ser repartido pelas várias taxas, tendo por base a relação proporcional entre o preço de cada elemento da operação e o preço total que seria aplicado de acordo com a tabela de preços ou proporcionalmente ao valor normal dos serviços que compõem a operação. Não sendo efetuada aquela repartição, é aplicável a taxa mais elevada à totalidade do serviço.  (Redação da Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março). – Salientamos que quem vende pratos do dia ou menus a preço único, com tudo incluído, tem que ter atenção a este ponto. Porque, ou conseguem através do sistema de facturação dividir o iva por parcela ou aplicam a taxa de 23%.

 

Quanto às bebidas:

Taxa normal: Bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas.

Taxa intermédia: Águas naturais, chá, café, leite, e outras que não se enquadrem nas categorias anteriores.

 

Esta informação pode ser vista através do Portal das Finanças:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/c_iva_listas.htm#L2 – Lista II

 

 

Fontes:  www.cmjornal.xl.pt  –  info.portaldasfinancas.gov.pt

 

 

 

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