ACISACISACISACIS
  • Quem Somos
    • Apresentação
    • História
    • Orgãos Sociais
  • Serviços
    • Apoio à sua Empresa
    • Formação
  • Sócios
    • Vantagens em ser sócio da ACIS
    • Torne-se associado da ACIS
    • Inscrição
    • Os nossos Sócios
  • Notícias
  • Contactos

não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho.

    Home Sem categoria não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho.
    SeguinteAnterior

    não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho.

    Por acis comunicação | Sem categoria | 0 comentários | 4 Setembro, 2019 | 0

    A Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro, entrou em vigor no passado dia 3 e determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única em todos os estabelecimentos, outros locais e atividades não sedentárias do setor da restauração e/ou de bebidas e no comércio a retalho.

    Entende-se por «Louça descartável», todos os utensílios utilizados para servir e/ou auxiliar no consumo de alimentação ou bebidas, nomeadamente, pratos, tigelas, copos, colheres, garfos, facas, palhinhas, palhetas, cuja utilização, pelas suas características, apenas seja possível uma vez.

    Utilização de louça nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho

    1 — Em todos os estabelecimentos, outros locais e atividades não sedentárias do setor da restauração e/ou de bebidas deve ser utilizada louça reutilizável, ou, em alternativa, louça em material biodegradável.

    2 — Nas situações em que o consumo de alimentos ou bebidas ocorre em contexto clínico/hospitalar com especiais indicações clínicas, é permitida a utilização de louça de plástico de utilização única, nos termos das referidas indicações clínicas.

    3 — Em contexto de emergência social e/ou humanitária é permitida a utilização de louça de plástico de utilização única para consumo de alimentos ou bebidas.

    4 — Na atividade de comércio a retalho não pode ser disponibilizada louça de plástico de utilização única para o consumo de alimentação ou bebidas.

    Período transitório

    1 — Os prestadores de serviços de restauração e/ou de bebidas dispõem de um período de um ano para se adaptarem às disposições da presente lei.

    2 — Os prestadores de serviços não sedentários de restauração e/ou de bebidas, e os prestadores dos serviços que ocorram em meios de transporte coletivos, nomeadamente, aéreo, ferroviário, marítimo e viário de longo curso, dispõem de um período de dois anos para se adaptarem às disposições da presente lei.

    3 — O comércio a retalho dispõe de um período de três anos para se adaptar às disposições da presente lei.

     

    Ver mais

     

    Sem Etiquetas.
    Avatar

    acis comunicação

    More posts by acis comunicação

    Artigos Relacionados

    • Taxa de Segurança Alimentar Mais

      Por joana marques | 0 comentários

      Foi publicada a Portaria n.º 66/2016 de 2016-04-01, que fixa o valor da taxa de segurança alimentar mais para o ano de 2016.

    • Idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2017

      Por joana marques | 0 comentários

      A Portaria n.º 67/2016 de 2016-04-01, define que a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2017, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 20.º,Ler Mais

    • Lei nº 8/2016 – Reposição dos feriados nacionais

      Por joana marques | 0 comentários

      Foi publicada a Lei nº 8/2016 que repõe os feriados nacionais do Corpo de Deus, da Implementação da República a 5 de Outubro, do Dia de Todos os Santos a 1 de Novembro e daLer Mais

    • Batata para consumo humano e batata-semente

      Por joana marques | 0 comentários

      Decreto-Lei n.º 14/2016, de 9 de março O Decreto-Lei n.º 14/2016, de 9 de março, estabelece o regime jurídico da batata para consumo humano e da batata-semente, transpondo a Diretiva n.º 2002/56/CE, do Conselho, deLer Mais

    • Lançamento Portal XIRA.pt

      Por acis comunicação | 0 comentários

      A ACIS teve o prazer de apresentar, em Vila Franca de Xira, na biblioteca “Fábrica das Palavras”, o seu projeto “XIRA.pt”, no passado dia 09 de Junho.   Este projeto visa divulgar a imagem do ConcelhoLer Mais

    • Prazo de Entrega da IES prolongado até 22 de Julho

      Por acis comunicação | 0 comentários

      Por despacho do passado dia 6 de Junho, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais decidiu permitir a entrega da IES/DA relativa a 2015 até ao próximo dia 22 de Julho, sem quaisquer acréscimos eLer Mais

    • Prestação de Serviços de Comunicações Eletrónicas com e sem Fidelização

      Por acis comunicação | 0 comentários

      A Lei 15/2016, de 17 de Junho, alterou a Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro), reforçando a proteção do consumidor nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas com períodoLer Mais

    • Desempenho Energético dos Edifícios

      Por acis comunicação | 0 comentários

      O Decreto-Lei 28/2016, de 23 de Junho, procedeu à alteração e à republicação do Decreto-Lei 118/2013, de 20 de Agosto, que aprovou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dosLer Mais

    Deixe um Comentário

    Cancelar resposta

    O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

    SeguinteAnterior
    ACIS
    XIRAPT
    COMPETE

    Entidade Certificada

    DGERT

    Membro de

    CCP

    Links Úteis

    CCP - Confederação do comércio e serviços de Portugal
    Portugal2020
    IAPMEI
    COMPETE2020
    IEFP
    Balcão do Empreendedor
    Instituto português da qualidade
    Instituto Nacional Propriedade industrial
    XIRA.PT

    Developed by QuatroP / MMD © 2016 All rights reserved
    • Quem Somos
      • Apresentação
      • História
      • Orgãos Sociais
    • Serviços
      • Apoio à sua Empresa
      • Formação
    • Sócios
      • Vantagens em ser sócio da ACIS
      • Torne-se associado da ACIS
      • Inscrição
      • Os nossos Sócios
    • Notícias
    • Contactos
    ACIS