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Novo Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes

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    Novo Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes

    Por acis comunicação | Noticias | 0 comentários | 31 Dezembro, 2018 | 0

    Primeira declaração trimestral já em janeiro!

    Obrigação declarativa

    A partir de 2019 deixa de haver escalões. O rendimento relevante passa a ser determinado através de declaração dos rendimentos correspondentes à atividade exercida nos 3 meses imediatamente anteriores.

    Esta declaração de rendimentos deve ser efetuada trimestralmente, através da Segurança Social Direta (SSD), até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro.

    Em 2019, a primeira declaração trimestral de rendimentos deve ser efetuada até ao dia 31 de janeiro e tem como referência os rendimentos auferidos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018.

    Quem são os trabalhadores independentes que não têm a obrigação de entregar a declaração trimestral de rendimentos?

    • Os pensionistas e titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%,
    • Aqueles que acumulam a sua atividade com atividade profissional por conta de outrem, desde que, cumulativamente:
      • O rendimento relevante mensal médio de trabalho independente seja de montante inferior a 4 vezes o valor do IAS;
      • A atividade independente e a outra sejam prestadas a entidades distintas;
      • Estejam já obrigatoriamente enquadrados num outro regime de proteção social; e,
      • A remuneração mensal média como trabalhador por conta de outrem seja igual ou superior a 1 vez o valor do IAS.
    • Os advogados e os solicitadores integrados obrigatoriamente na respetiva Caixa de Previdência;
    • Os trabalhadores que exerçam em Portugal, com caráter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;
    • Os proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;
    • Os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;
    • Os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de:
    • contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento,
    • produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis
    • Trabalhadores independentes no Regime da Contabilidade Organizada que não tenham exercido, em novembro, a opção de ficarem abrangidos pela declaração trimestral.

    Todos os trabalhadores independentes que não se encontrem numa destas situações de exclusão têm de preencher na SSD a declaração trimestral de rendimentos.

    ATENÇÃO: registe-se na SSD!

    A obrigação declarativa de rendimentos é efetuada obrigatoriamente através da segurança social direta. Assim, caso os trabalhadores independentes não estejam registados naquele Serviço, não lhes será possível aceder à declaração trimestral de rendimentos e declarar os rendimentos. Não vão conseguir, igualmente, optar pela variação do rendimento declarado. Todas as funcionalidades deste novo regime só poderão ser exercidas na segurança social direta.

    Para se registar deve aceder ao sítio da internet em www.seg-social.pt, no topo da página selecionar a opção “Segurança Social Direta” e seguir os passos indicados para obtenção da senha de acesso.

    Fonte:Segurança Social

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