Nos termos do nº 9 do artigo 241º, da Lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro, o empregador elabora o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, até 15 de Abril de cada ano e mantém-no afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de Outubro.
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