A Lei 15/2016, de 17 de Junho, alterou a Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro), reforçando a proteção do consumidor nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas com período de fidelização e obrigando os operadores a criar modalidades de contratos sem fidelização ou com fidelização reduzida.
A lei, em vigor a partir de 17 de Julho, mantém em 24 meses o período máximo de fidelização, limitando porém a compensação exigida pela cessação antecipada do contrato. Por outro lado, obriga os operadores a criar novas modalidades de contratos (sem fidelização e com fidelização a 6 e 12 meses), bem como a publicitar a oferta sem fidelização nos mesmos suportes em que publicite a oferta com fidelização.
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