AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
Natureza dos beneficiários
Os beneficiários dos apoios são os empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada que satisfaçam os objetivos e prioridades referidos no Ponto 1 e cumpram com os critérios de elegibilidade a seguir enunciados.
Área geográfica de aplicação
O presente Aviso para apresentação de candidaturas tem aplicação em todo o território do continente.
Âmbito Setorial
São elegíveis as candidaturas de beneficiários cuja atividade económica principal, nos termos da definição constante na alínea a) do artigo 2.º do Regulamento do Programa APOIAR, se insere na lista de CAE prevista no Anexo A do referido regulamento.
Critérios de elegibilidade do beneficiário
As candidaturas a apoiar no presente Aviso têm de cumprir com os critérios de elegibilidade do beneficiário e condições de acesso previstas no artigo 13.º-F do Regulamento do Programa APOIAR, designadamente:
a) Ter declarado início ou reinício de atividade junto da Autoridade Tributária (AT) até 1 de janeiro de 2020 e encontrar-se em atividade;
b) Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de PME, prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, emitida pelo IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.);
c) Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso dos ENI que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
d) Apresentar declaração na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa (ENI) em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas (ENI) que iniciaram atividade no ano de 2019, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos da alínea anterior ao período de 12 meses;
e) Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
f) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação;
g) Ter à data da candidatura trabalhadores por conta de outrem a cargo inscritos na segurança social, para além do empresário em nome individual.
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