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Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) – SEGURANÇA SOCIAL

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    Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) – SEGURANÇA SOCIAL

    Por acis comunicação | Noticias | 0 comentários | 7 Novembro, 2016 | 0

     

    O que é

    É um regime excecional de regularização de dívidas à Segurança Social, de natureza contributiva, através de pagamento integral com dispensa de juros e custas ou pagamento em prestações mensais (até 150), com redução de juros e custas, e pagamento inicial de pelo menos 8% do valor do capital em dívida.

    Abrange as dívidas cujo prazo de pagamento tenha ocorrido até dia 31 de dezembro de 2015.

    Como aderir

    A adesão é realizada por via eletrónica, na Segurança Social Direta (SSD), até 20 de dezembro de 2016.

    Até 30 de dezembro de 2016, pode efetuar:

    • o pagamento integral da sua dívida com isenção de juros e custas;
    • o pagamento inicial de pelo menos 8% do valor do capital em dívida (para planos prestacionais).

    Benefícios da adesão

    Modalidade A – Pagamento Integral

    O pagamento integral da dívida à Segurança Social, até 30 de dezembro de 2016, determina a dispensa de juros e custas.

     

    Modalidade B – Pagamento em Prestações

    Tem de ser efetuado o pagamento de pelo menos 8% do capital em dívida até 30 de dezembro de 2016.

    O diferimento do pagamento prestacional da restante dívida à Segurança Social tem uma redução de juros e custas:

    • 10% em planos prestacionais de 73 até 150 prestações mensais;
    • 50% em planos prestacionais de 37 e até 72 prestações mensais;
    • 80% em planos prestacionais até 36 prestações mensais.

    O montante de cada prestação mensal não pode ser inferior a:

    • 204€ para pessoas coletivas;
    • 102€ para pessoas singulares.

    Serviço de atendimento telefónico

    O contribuinte tem ao seu dispor um serviço de atendimento telefónico para esclarecimentos sobre o Programa.

    Linha telefónica: 300 017 017

    Horário: Dias úteis, das 9h às 16h30

    Fonte: www.seg-social.pt

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