Como foi amplamente noticiado na comunicação social, na sequência de apreciação parlamentar, foi publicada, na passada sexta feira, a Resolução da Assembleia da República n.º 11/2017 de 27 de Janeiro que determina a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro, que criava uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora.
A medida excepcional surgiu no contexto do aumento para 557 euros da RMMG, em vigor desde 1 de Janeiro de 2017.
Salienta-se, no entanto, que relativamente às contribuições referentes às remunerações devidas no mês de janeiro de 2017, ainda se aplica a redução de 0,75 pontos percentuais à taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, nos termos do Decreto-Lei n.º 11/2016 de 8 de março, desde que verificadas as condições necessárias à atribuição desta medida.
Fonte: CCP – circular 21/2017
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