A Portaria n.º 185/2017, de 1 de junho regulamenta o Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro, que estabelece um sistema eletrónico de comunicação dos dados dos viajantes e das respetivas aquisições que pretendam beneficiar da isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas compras realizadas em Portugal.
Visa assim desmaterializar e simplificar os procedimentos para o viajante, reduzindo os tempos de espera para os viajantes, promovendo o turismo em Portugal e contribuindo para uma melhor prevenção e controlo da fraude.
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