Requerimento disponível na Segurança Social Direta entre 8 e 14 de fevereiro
O pedido do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores deverá ser realizado na Segurança Social Direta (SSD) entre os dias 8 e 14 de fevereiro.
Este apoio tem como objetivo assegurar a continuidade dos rendimentos dos trabalhadores em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19. São abrangidos por este apoio trabalhadores independentes, trabalhadores do serviço doméstico, membros de órgãos estatutários e empresários em nome individual e também trabalhadores por conta de outrem.
A situação de desproteção económica é verificada através de condição de recursos.
Para a avaliação da condição de recursos e atribuição do apoio é indispensável que faça, através da Segurança Social Direta:
- a atualização ou confirmação do seu agregado familiar;
- a declaração dos seus rendimentos e dos rendimentos de cada um dos elementos do seu agregado familiar.
Para mais informações sobre o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, consulte as medidas COVID-19. Aceda aqui.
Consulte também Noticia – Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.
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