O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto estabelece a revisão destes capitais de cinco em cinco anos, a partir de 1 de junho de 2012, sob proposta da Comissão Europeia, em função do índice europeu de preços no consumidor. O valor agora atualizado tem por base a Comunicação da Comissão 2016/C 210/01, publicada no Jornal Oficial da União Europeia de 11-06-2016.
O capital mínimo obrigatório de Responsabilidade Civil (RC) do Seguro Automóvel será aumentado obrigatoriamente, a partir de 1 de junho de 2017, de 6 000 000 € para 7 290 000 €.
Comunicação da Comissão 2016/C 210/01
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