Esta medida entrou em vigor dia 27 de Julho e o seu objectivo é permitir aos consumidores poderem mais facilmente controlar os seus consumos de energia.
Antes as leituras podiam ser enviadas aleatoriamente, mas a partir de agora vão haver datas certas para a comunicação.
Desta forma, a data, ou datas, para a comunicação de leituras deve vir de “forma visível e clara na factura de electricidade apresentada ao cliente”, segundo a directiva do regulador de energia publicada dia 26 de Julho, em Diário da República.
O documento também frisa que as datas estipuladas devem ser consistentes “com a data e a periodicidade de facturação adoptada pelo comercializador”.
As facturas de electricidade vão ter assim datas para comunicar as leituras, à semelhança do que já acontece no gás natural, depois das datas de leitura terem sido introduzidas em Maio.
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