O prazo legalmente estabelecido para a comunicação dos elementos das faturas emitidasfoi alterado de acordo com a Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017. De acordo com a nova obrigação legal, a comunicação dos elementos das faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2017 deve ser efetuada até ao dia 20 do mês seguinte aoda emissão da fatura. Contudo, relativamente às faturas emitidas durante o mês de dezembro de 2016, e porque a obrigação ainda se refere a esse ano, o termo do prazo para a sua comunicação termina no dia 25 de janeiro de 2017. Fonte: Autoridade Tributária Aduaneira
Deixe um Comentário