Podem consultar o Esclarecimento da DGAE sobre a venda em regime take-Away e/ou entregas ao domicilio, de café e outros produtos, em estabelecimentos de Restauração e de Bebidas.
Podem apresentar esta resposta da DGAE como comprovante de que podem fazer a venda destes produtos, de acordo com o Decreto nº2-A/2020 – Medidas do Estado de Emergência.
Chamamos a atenção que a taxa do IVA, no caso da venda ser em regime de Take-Away, poderá ser aplicada a taxa intermédia ou a taxa máxima, ver informação em anexo.
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