A partir de 01/02/2017 as bebidas não alcoólicas estão sujeitas a imposto especial de consumo, nos termos previstos nos artigos 87.º-A a 87.º-F do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC).
A aplicação do referido imposto tem o seguinte calendário:
31/03/2017 – data final para a comercialização das bebidas adquiridas até 31/01/2017, sem aplicação da taxa.
01/04/2017 – todas as bebidas passam a ser comercializadas com a taxa.
15/04/2017 – data limite para contabilização e comunicação à AT das quantidades de bebidas existentes em stock e que existam no estabelecimento até 31/01/2017.
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Os comercializadores que efetuem vendas diretas a consumidores finais podem escoar o stock de bebidas não alcoólicas que detenham a 01/02/2017, e que se encontrem no local de venda, sem que o imposto seja exigível, até 31/03/2017.
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Após 31/03/2017 o comercializador deve até 15/04/2017, contabilizar e declarar à estância aduaneira competente as quantidades do stock não vendidas, discriminando por tipo de produto (artigo 87.º-A) e taxa aplicável (artigo 87.º-C).
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Caso o montante do imposto, auto apurado, se verificar inferior a € 10, o comercializador está dispensado da obrigação declarativa.
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A estância aduaneira competente liquida o imposto nos termos da declaração referida no ponto 14, notificando para pagamento o sujeito passivo.
Taxa de imposto:
a) As bebidas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 87.º-A cujo teor de açúcar seja inferior a 80 gramas por litro: (euro) 8,22 por hectolitro;
b) As bebidas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 87.º-A cujo teor de açúcar seja igual ou superior a 80 gramas por litro: (euro) 16,46 por hectolitro;
c) Aos concentrados previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 87.º-A: a taxa que seria aplicável nos termos das alíneas anteriores à mistura final.
artigo 87.º-A n.º 1 a) |
As bebidas destinadas ao consumo humano, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, abrangidas pelo código NC 2202; |
artigo 87.º-A n.º 1 b) |
As bebidas abrangidas pelos códigos NC 2204, 2205, 2206 e 2208, com um teor alcoólico superior a 0,5 /prct. vol. e inferior ou igual a 1,2 /prct. vol.; |
artigo 87.º-A n.º 1 c) |
Concentrados, sob a forma de xarope ou pó, destinados à preparação, de bebidas previstas nas alíneas anteriores, nas instalações do consumidor final ou de retalhista. |
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