Foi publicada a Portaria n.º 53/2021 de 10 de Março a qual estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2022.
De acordo com o artigo 1º da supra citada Portaria, a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2022, será de 66 anos e 7 meses, um mês a mais do que em 2021.
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