No âmbito das medidas de apoio aos trabalhadores independentes/ Empresários em Nome Individual, informamos que o período para requerer o respetivo apoio, através da Segurança Social Direta, decorre de 01 a 15 de abril.
Para aceder ao formulário para pedir o “Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica”, clique no menu Emprego, escolha a opção Medidas de Apoio (COVID-19), e selecione Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente.
Mais informamos que o formulário online para requerer o apoio excecional à família, no âmbito da crise epidémica do COVID19, já está disponível na Segurança Social Direta.
Para submeter o formulário aceda à Segurança Social Direta em www.seg-social.pt, clique no menu Emprego, escolha a opção Medidas de Apoio (COVID-19), e selecione Apoio excecional à família para Trabalhadores Independentes e Serviço Doméstico (caso se trate de Trabalhador Independente ou Serviço Doméstico) ou Apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem (caso se trate de uma Entidade Empregadora).
O período para requerer este apoio é de 30 de março a 9 de abril.
O Apoio Extraordinário à Redução de Atividade Económica do Trabalhadores Independentes não é cumulável com o Apoio Excecional à Família para Trabalhadores Independentes, nem com as outras medidas de Proteção Social na Doença e na Parentalidade.
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