PROGRAMA APOIAR.PT
Aviso n.º 20/SI/2020 | Republicação de 18/01/2021
(alterações introduzidas pela Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro)
Beneficiários
Empresas com quebras de faturação, que atuam nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária:
- PME;
- Empresas que, não sendo PME pelo facto de empregarem 250 trabalhadores ou mais, nos termos da definição constante na alínea c) do art. 2º do regulamento do programa APOIAR, cumprem o critério de ter um volume de negócios anual, calculado de acordo com essa definição, não superior a 50 milhões de euros.
Critérios de enquadramento >> Desenvolver atividade económica inserida na lista de CAE do Anexo A à Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro; >> Estar legalmente constituída a 1 de janeiro de 2020; >> Dispor de contabilidade organizada; >> Não ter sido objeto de um processo de insolvência; >> Deter Capitais Próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019 (exceto empresas que tenham iniciado atividade após 1 de janeiro de 2019) ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por Contabilista Certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019; >> Dispor, quando aplicável, da certificação eletrónica que comprova o estatuto PME; >>Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos; >> Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos da alínea anterior ao período de 12 meses; >> Ter situação regularizada em matérias de reposições, no âmbito dos financiamentos do FEEI; >> Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação; >> No caso das médias empresas e das empresas a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º, não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019, de acordo com a definição prevista no n.º 2 do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014; >> No caso das empresas a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º, apresentar declaração de cumprimento do critério referente ao volume de negócios aí estabelecido, no exercício de 2019. |
Taxa de financiamento e forma de apoio no APOIAR.PT
A taxa de financiamento a atribuir é de 20% do montante da diminuição da faturação da empresa, (nos termos acima definidos), com limite máximo de:
> Microempresas: 10.000€
> Pequenas empresas: 55.000€
> Médias empresas e para as Empresas a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º: 135.000€
Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, o valor apurado de incentivo correspondente ao 4º trimestre de 2020 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados:
> Microempresas: 2.500€
> Pequenas empresas: 13.750€
> Médias empresas e para as Empresas a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º: 33.750€No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada administrativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite máximo referido é alargado para:
> Microempresas: 55.000 €
> Pequenas empresas: 135.000€
Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, o valor apurado de incentivo correspondente ao 4º trimestre de 2020 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados:
> Microempresas: 13.750€
> Pequenas empresas: 33.750€
Obrigações
> Manutenção de emprego
> Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios
> Não cessar atividade
Pagamento do apoio
Os pedidos de pagamento são apresentados pelo beneficiário no Balcão 2020, de acordo com o definido no Aviso para Apresentação de Candidaturas.
Empresas com projetos aprovados na medida APOIAR.PT, anteriores à Portaria n.º 15-B/2021
Não é necessário apresentar nova candidatura!
> Apresentar pedido de pagamento com declaração subscrita por contabilista certificado da empresa que confirme o apuramento da diminuição da faturação registada no 4º trimestre de 2020
> Não há nova consulta à AT
> É efetuado apuramento automático até aos limites máximos do incentivo (inclui 1.ºT 2021)
> Com base nos dados do 4.º trimestre de 2020 é efetuado novo apuramento do incentivo até aos novos limites máximos permitidos e incluído o apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1.º trimestre de 2021
> Será efetuado um ajuste à decisão inicial e o beneficiário notificado com a aceitação do pedido de aumento do apoio solicitado pelo beneficiário.
Pagamento do subsídio em candidaturas já aprovadas na medida APOIAR.PT
Os beneficiários de candidaturas já aprovadas que já receberam o adiantamento de 50% com a submissão do TA podem:
> submeter um Pedido de Pagamento Intercalar (PTRI), para recebimento dos restantes 50% do valor aprovado
e/ou
> Apresentar Pedido de Pagamento Final (PTRF), incorporando os valores do 4.º trimestre de 2020 + apoio extraordinário 1º trimestre 2021
O período para submissão de candidaturas ao APOIAR.PT já está a decorrer.
APOIAR RESTAURAÇÃO
Beneficiários
Empresas com quebras de faturação, que atuam nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária:
- PME;
- Empresas que, não sendo PME pelo facto de empregarem 250 trabalhadores ou mais, nos termos da definição constante na alínea c) do art. 2º do regulamento do programa APOIAR, cumprem o critério de ter um volume de negócios anual, calculado de acordo com essa definição, não superior a 50 milhões de euros.
Critérios de enquadramento >>Desenvolver atividade económica inserida na lista de CAE do Anexo B à Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro; >> Estar legalmente constituída a 1 de março de 2020; >> Ter sede num dos concelhos do território nacional continental abrangidos pela suspensão de atividades prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92 -A/2020, de 2 de novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96 -B/2020, de 12 de novembro, bem como no Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, no Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, no Decreto n.º 11 -A/2020, de 21 de dezembro, e no Decreto n.º 2 -A/2021, de 7 de janeiro: >> Ter sido abrangido pela suspensão de atividades referida na alínea anterior, no período relevante para o cálculo e atribuição do apoio >> Dispor de contabilidade organizada; >> Não ter sido objeto de um processo de insolvência, recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação; >> Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por contabilista certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019; >>No caso das médias empresas e das empresas a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º, não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019, de acordo com a definição prevista no n.º 2 do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014; >> Dispor, quando aplicável, da certificação eletrónica que comprova o estatuto PME; >>Declarar uma diminuição da faturação média diária comunicada à AT no sistema e -Fatura nos dias em que vigore a suspensão de atividades referida na alínea d), face à média de faturação diária registada nos fins de semana compreendidos entre o dia 1 de janeiro de 2020 e 31 de outubro de 2020, ou, no caso das empresas constituídas em 2020, no período de atividade decorrido até 31 de outubro de 2020; >> Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa, nos dias em que vigore a suspensão de atividades referida na alínea d), determinada nos termos da alínea anterior; >> Ter situação regularizada em matérias de reposições, no âmbito dos financiamentos do FEEI; >> Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação; >> No caso das empresas a que se refere a alínea b) do artigo 10.º, apresentar declaração de cumprimento do critério referente ao volume de negócios aí estabelecido, no exercício de 2019, ou, no caso das empresas que iniciaram atividade após 1 de janeiro de 2020, declarar um volume de negócios médio mensal em 2020 não superior a 4,2 milhões de euros. |
Taxa de financiamento e forma de apoio no APOIAR RESTAURAÇÃO
A taxa de financiamento a atribuir é de 20% do montante da diminuição da faturação da empresa, nos termos acima definidos.
Obrigações
> Manutenção de emprego
> Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios
> Não cessar atividade
Pagamento do apoio
Os pedidos de pagamento são apresentados pelo beneficiário no Balcão 2020, de acordo com o definido no Aviso para Apresentação de Candidaturas.
O período para submissão de candidaturas ao APOIAR RESTAURAÇÃO já está a decorrer.
PROGRAMA APOIAR + SIMPLES
Beneficiários
Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada, com trabalhadores a cargo, com quebras de faturação, que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.
Critérios de enquadramento >> Ter trabalhadores por conta de outrem à data da candidatura; >> Desenvolver atividade económica principal, nos termos da definição constante na alínea a) do artigo 2.º, inserida na lista de CAE prevista no Anexo A à Portaria15-B/2021, de 15 de janeiro, e encontrar-se em atividade; >> Ter declarado início ou reinício de atividade junto da Autoridade Tributária até 1 de janeiro de 2020; >> Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de PME, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, emitida pelo IAPMEI, I. P.; >>Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos; >> Apresentar declaração na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos da alínea anterior ao período de 12 meses; >> Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI; >>Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação; |
Taxa de financiamento e forma de apoio no APOIAR + SIMPLES
A taxa de financiamento a atribuir é de:
- 20% do montante da diminuição da faturação da empresa, calculada nos termos da alínea e) do nº 1 do artigo º 13º- F, com limite máximo de 4.000€.
> Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, o valor apurado de incentivo correspondente ao 4º trimestre de 2020 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados em 1.000€.
> No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada administrativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite máximo referido é alargado para 10.000€.
> Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, o valor apurado de incentivo correspondente ao 4º trimestre de 2020 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados em 2.500€.
> No caso dos ENI elegíveis à medida APOIAR RENDAS, o incentivo apurado nos termos acima referidos é acumulável com o incentivo que resultar da aplicação do disposto no artigo n.º 13º-C.
Obrigações
> Manutenção de emprego;
> Não pode distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
> Não cessar atividade.
Pagamento do apoio
Os pedidos de pagamento são apresentados pelo beneficiário no Balcão de acordo com o definido no Aviso para Apresentação de Candidaturas.
O período para submissão de candidaturas ao APOIAR+SIMPLES decorrerá após a publicação do Aviso
APOIAR RENDAS
Beneficiários
Empresas com quebras de faturação, que atuam nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária:
- PME;
- Empresas que, não sendo PME pelo facto de empregarem 250 trabalhadores ou mais, nos termos da definição constante na alínea c) do art. 2º do regulamento do programa APOIAR, cumprem o critério de ter um volume de negócios anual, calculado de acordo com essa definição, não superior a 50 milhões de euros.
Critérios de enquadramento >>Desenvolver atividade económica inserida na lista de CAE do Anexo A à Portaria15-B/2021, de 15 de janeiro; >> Estar legalmente constituída a 1 de janeiro de 2020; >> Ser arrendatário num contrato de arrendamento para fins não habitacionais, comunicado no Portal das Finanças, com início em data anterior a 13 de março de 2020 e relativamente ao qual, à data da candidatura, não exista ou seja ineficaz qualquer causa de cessação do contrato; >> Não ter sido objeto de um processo de insolvência; >> Deter Capitais Próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019 (exceto empresas que tenham iniciado atividade após 1 de janeiro de 2019 e no caso dos empresários em nome individual) ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por Contabilista Certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019; >> Dispor, quando aplicável, da certificação eletrónica que comprova o estatuto de PME; >>Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos; >> Ter situação regularizada em matérias de reposições, no âmbito dos financiamento do FEEI; >> Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação; >> No caso das médias empresas e das empresas a que se refere o n.º 2 do artigo 13º-A, não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019, de acordo com a definição prevista no n.º 2 do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014; >> No caso das empresas a que se refere o n.º 2 do artigo 13º-A, apresentar declaração de cumprimento do critério referente ao volume de negócios aí estabelecido, no exercício de 2019. |
Taxa de financiamento e forma de apoio no APOIAR RENDAS
A taxa de financiamento a atribuir é de:
Quebra entre 25% e 40%
- 30% do valor da renda mensal de referência, até ao limite máximo de 1.200 euros por mês e por estabelecimento, durante 6 meses,
Quebra superior a 40%
- 50% do valor da renda mensal de referência,
até ao limite máximo de 2.000 euros por mês e por estabelecimento, durante 6 meses.
Este apoio não pode exceder o limite máximo de 40.000€ por empresa.
“Renda mensal de referência” é o valor da renda constante do recibo de renda eletrónico emitido no Portal das Finanças em dezembro de 2020.
Obrigações
> Manutenção de emprego;
> Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios;
> Não cessar atividade;
> Conservar, por um período de dois anos após o pagamento final, comprovativos de pagamento de rendas aos senhorios realizados no primeiro semestre de 2021, de montante, pelo menos, igual ao do apoio concedido.
Pagamento do apoio
Os pedidos de pagamento são apresentados pelo beneficiário no Balcão de acordo com o definido no Aviso para Apresentação de Candidaturas.
O período para submissão de candidaturas ao APOIAR RENDAS ainda não está a decorrer é necessário aguardar pela publicação do Aviso.
Para qualquer uns dos apoios acautele os seguintes procedimentos:
1 >> Se não tem Certificação PME, mas é uma micro, pequena ou média empresa/ENI, deve efetuar esse procedimento o quanto antes. Salienta-se que a empresa tem de estar já certificada à data da candidatura; 2 >> Registe-se no Balcão 2020, ou caso de já o ter feito, confirme e atualize a informação da sua empresa; 3 >> Garanta que o mail de contacto disponibilizado está correto e verifique as notificações recebidas por mail (inclusive na pasta de SPAM); 4 >> Verifique se o NISS registado no Balcão 2020 corresponde ao NISS da empresa; 5 >> Verifique se o NIB disponibilizado está associado ao NIF da empresa; 6 >> Verifique se a situação contributiva da empresa está regularizada junto da AT e da Segurança Social. Empresas com dívidas estão impedidas de aceitar o Termo de Aceitação; 7 >> A “Atividade económica da empresa” a considerar será a do código da atividade económica principal da empresa, de acordo com a classificação portuguesa das atividades económicas, registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE); 8 >> Confirmar a quebra de faturação comunicada no e-fatura ou a decisão poderá ser desfavorável. candidatura; Fonte: IAPMEI |
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