O decreto lei nº 92/2017 de 22 de Agosto altera a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, e o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, obrigando à utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a € 3 000.
Deixe um Comentário