ACISACISACISACIS
  • Apresentação
  • História
  • Orgãos Sociais
  • Apoio à sua Empresa
  • Formação
  • Vantagens em ser sócio da ACIS
  • Torne-se associado da ACIS
  • Inscrição
  • Os nossos Sócios

ATIVIDADES QUE REABREM A 5 DE ABRIL

    Home Noticias ATIVIDADES QUE REABREM A 5 DE ABRIL
    Anterior

    ATIVIDADES QUE REABREM A 5 DE ABRIL

    Por acis comunicação | Noticias | 0 comentários | 5 Abril, 2021 | 0

    O Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
    Prosseguindo a estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19, e tendo em conta a avaliação dos critérios epidemiológicos de definição de controle da pandemia, foi decidida a reabertura, dia 5 de abril, das seguintes atividades: 

    • 2.º e 3.º ciclo do ensino básico nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário; 
    • centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, para os alunos que retomam agora as atividades educativas e letivas;
    • equipamentos sociais na área da deficiência;
    • centros de dia de apoio às pessoas idosas;
    • estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com menos de 200 m2 e porta para a rua;
    • museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares, nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, bem como de galerias de arte e salas de exposições. Estes equipamentos encerram às 22:30h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados;
    • estabelecimentos de restauração para serviço em esplanadas, com um limite de quatro pessoas por grupo. Estes estabelecimentos devem encerrar às 22:30h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados;
    • permite-se o funcionamento de feiras e mercados, para além das feiras e mercados de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente, de acordo com as regras fixadas;
    • atividade física e desportiva de baixo risco, bem como a prática de atividade física e desportiva em ginásios e academias, estando proibida a realização de aulas de grupo;
    • prática de atividade física ao ar livre, em grupos de até quatro pessoas;
    • no âmbito das instalações desportivas permite-se a abertura de determinados equipamentos: campos de tiro; courts de ténis, padel e similares; circuitos permanentes de motas, automóveis e similares; velódromos; hipódromos e pistas similares; ginásios e academias; pistas de atletismo e campos de golfe.

    Ver mais

    Sem Etiquetas.

    acis comunicação

    More posts by acis comunicação

    Artigos Relacionados

    • Lançamento Portal XIRA.pt

      Por acis comunicação | 0 comentários

      A ACIS teve o prazer de apresentar, em Vila Franca de Xira, na biblioteca “Fábrica das Palavras”, o seu projeto “XIRA.pt”, no passado dia 09 de Junho.   Este projeto visa divulgar a imagem do ConcelhoLer Mais

    • Prazo de Entrega da IES prolongado até 22 de Julho

      Por acis comunicação | 0 comentários

      Por despacho do passado dia 6 de Junho, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais decidiu permitir a entrega da IES/DA relativa a 2015 até ao próximo dia 22 de Julho, sem quaisquer acréscimos eLer Mais

    • Prestação de Serviços de Comunicações Eletrónicas com e sem Fidelização

      Por acis comunicação | 0 comentários

      A Lei 15/2016, de 17 de Junho, alterou a Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro), reforçando a proteção do consumidor nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas com períodoLer Mais

    • Desempenho Energético dos Edifícios

      Por acis comunicação | 0 comentários

      O Decreto-Lei 28/2016, de 23 de Junho, procedeu à alteração e à republicação do Decreto-Lei 118/2013, de 20 de Agosto, que aprovou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dosLer Mais

    • IVA na restauração

      Por acis comunicação | 0 comentários

      O IVA na restauração volta aos 13%. De acordo com as alterações que entraram em vigor a partir de 1 de julho, todo o serviço de alimentação passa a estar sujeito à taxa intermédia deLer Mais

    • Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (EEE) – Substâncias Perigosas

      Por acis comunicação | 0 comentários

      O Decreto-Lei 30/2016, de 24 de Junho, procedeu à 2ª alteração do Decreto-Lei 79/2013, de 11 de Junho, que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicosLer Mais

    • Consumidores vão ter datas certas para comunicar leituras de electricidade

      Por acis comunicação | 0 comentários

      Esta medida entrou em vigor dia 27 de Julho e o seu objectivo é permitir aos consumidores  poderem mais facilmente controlar os seus consumos de energia. Antes as leituras podiam ser enviadas aleatoriamente, mas a partirLer Mais

    • Novo Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias

      Por acis comunicação | 0 comentários

      O novo Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias (Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto) foi publicado em Diário da República e entrará em vigor em Novembro.    

    Deixe um Comentário

    Cancelar resposta

    O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

    Anterior
    ACIS
    XIRAPT
    COMPETE

    Entidade Certificada

    DGERT

    Membro de

    CCP

    Links Úteis

    CCP - Confederação do comércio e serviços de Portugal
    Portugal2020
    IAPMEI
    COMPETE2020
    IEFP
    Balcão do Empreendedor
    Instituto português da qualidade
    Instituto Nacional Propriedade industrial
    XIRA.PT

    Developed by QuatroP / MMD © 2016 All rights reserved
    • Apresentação
    • História
    • Orgãos Sociais
    • Apoio à sua Empresa
    • Formação
    • Vantagens em ser sócio da ACIS
    • Torne-se associado da ACIS
    • Inscrição
    • Os nossos Sócios
    ACIS