O Despacho n.º 843-A/2017, em execução do disposto no Código do Imposto sobre o rendimento das Pessoas Singulares (IRS) aprova as tabelas de retenção a que se referem os artigos 99.º -C e 99.º -D daquele diploma legal.
As tabelas agora aprovadas refletem as alterações introduzidas pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
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